Molina Tomaz

29 de agosto de 2019

DÉCIMA CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE DIFAMOU EMPRESA E COLEGA PELO FACEBOOK

A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do trabalhador que não se conformou com sua demissão por justa causa, confirmada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos. Para o empregado, a justa causa foi “ilegal” e, por isso, insistiu em sua reintegração e no pagamento de verbas salariais. […]

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Empresa indenizará empregado por foto divulgada em grupo de WhatsApp de forma ofensiva

A juíza Lilian Piovesan Ponssoni, em atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de varejo alimentício a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a um empregado que teve uma foto divulgada pelo superior hierárquico, sem autorização, em grupo virtual de comunicação integrado por outros empregados. Para a magistrada, ficou claro que a intenção do chefe foi macular a imagem do trabalhador perante os colegas

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