LOCAL DE TRABALHO SEM BEBEDOURO E COM NÚMERO INSUFICIENTE DE BANHEIROS ENSEJA DANO MORAL
“O trabalho em local não servido por banheiros em número suficiente à quantidade de trabalhadores, sem bebedouro fornecido pela empregadora, sem vestiário e sem local para higienização configura condição degradante que vai de encontro à dignidade da pessoa humana”. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), […]
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