Molina Tomaz

21 de agosto de 2019

Juíza reconhece suspeição de testemunha que era amiga íntima do reclamante

Em caso recente, a juíza Isabella Silveira Bartoschik, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, acolheu a contradita apresentada pela empresa à testemunha indicada pelo empregado. Ficou constatado que ela era amiga íntima do trabalhador. Na ação que movia contra a empresa, o empregado pretendia o reconhecimento do direito à equiparação salarial com

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Reciprocidade de atuação como testemunha não caracteriza troca de favores

Os motivos da rejeição devem ser efetivamente comprovados. 20/08/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) leve em consideração o depoimento de uma testemunha que havia sido rejeitada por suposta troca de favores com um consultor da Victoire Automóveis Ltda., de São

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