Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • agosto 15, 2019

Trabalhador entra na Justiça contra registro de vínculo de emprego

Entre os principais pedidos nas ações propostas por trabalhadores na Justiça do Trabalho está o de reconhecimento de vínculo de emprego. Só que deste vez, o juiz Roberto Masami Nakajo, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), se deparou com uma situação pouco comum: um pedido de declaração de inexistência de vínculo empregatício.

Morador da cidade de Joinville, o autor ingressou na Justiça com pedido de indenização sob o argumento de que a empresa incluiu, incorretamente, seus dados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Por conta do suposto vínculo de emprego, ele não teria conseguido receber benefícios assistenciais. Em sua defesa, a empresa reconheceu a falha e disse ter regularizado a situação.
Ao analisar o processo, o magistrado verificou ser incontroverso o fato de que o autor nunca trabalhou para a J.R. Limpeza e Conservação Ltda., tendo de fato ocorrido um equívoco por parte da empresa ao cadastrá-lo no Caged. Comprovada a inexistência de vínculo, Nakajo declarou a incompetência da JT com base no artigo 114 da Constituição, segundo o qual a Justiça do Trabalho é competente para analisar questões envolvendo relação de trabalho. O processo foi remetido para uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual.

Fonte : TRT12

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousMantida negativa de cobrança de contribuição sindical sem autorização dos empregados
NextUso de motocicleta própria não afasta direito de promotor a indenização por acidentePróximo

Outros Posts

Ex-esposa de caminhoneiro vítima de acidente de trabalho não consegue indenização

Mulher com deficiência será indenizada após segurança de aeroporto impedir uso de cadeira de rodas

Dispensa de trabalhador com câncer às vésperas de cirurgia é considerada discriminatória, decide 11ª Câmara

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

Telefônica deve manter plano de saúde de empregada diagnosticada com câncer após aderir ao PDV

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®