Um motorista de caminhão de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, receberá indenização por danos morais de uma distribuidora de bebidas por ter trabalhado em veículo sem manutenção. Segundo o profissional, o caminhão que ele dirigia, fazendo as entregas de mercadorias, tinha pneus carecas, freios defeituosos, faróis que não acendiam e velocímetro inoperante, além do quê, não tinha cinto de segurança e os bancos e cabines estavam em estado precário de conservação. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, William Martins, que reconheceu que o profissional trabalhava diariamente submetido a condições insuficientes de conforto e segurança.
Em sua defesa, a distribuidora juntou comprovantes de despesas de serviços de manutenção dos veículos, como troca de lâmpada, maçaneta, fusível, forro de porta, cinto de segurança, buzina, espelho retrovisor, estofado de banco e pneus, além da parte elétrica. Mas provas colhidas no processo confirmaram que as revisões e manutenções não atingiam todos os carros da frota.
Uma testemunha contou que apenas 30% dos caminhões utilizados pelo trabalhador passaram por algum tipo de revisão. Confirmou que o motorista chegou a dirigir caminhões com falta de freios, barulho, rampa quebrada, excesso de carga, farol baixo e caixa de marcha ruim. Segundo o juiz, problemas com os freios não são detectáveis através análise ocular. “Avaria nesse sistema requer uma avaliação mais aprofundada, o que restou demonstrada, pela prova oral, que não era feita a contento”, concluiu o magistrado, determinando o pagamento de indenização pelos danos morais no valor de mil reais.
Nesse caso, o juiz condenou subsidiariamente a empresa de transporte de mercadorias, que faz parte do mesmo grupo econômico da distribuidora proprietária dos veículos conduzidos pelo trabalhador. Cabe recurso da decisão.
Fonte : TRT3