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  • julho 18, 2019

Instituição financeira indenizará e ressarcirá casal por fraude em previdência privada

Funcionária do banco depositou valores em sua conta pessoal.

         A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena um banco a indenizar casal por fraude em previdência privada, bem como a restituir os valores desviados. A reparação foi fixada em R$ 15 mil, a título de danos morais, e em R$ 246 mil, com correção monetária desde o efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a título de ressarcimento.

Consta nos autos que um casal firmou contrato de previdência privada e, ao longo de quatro anos, investiu aproximadamente R$ 248 mil, por meio de cheques. Em junho de 2017 consultaram o saldo existente e foram informados de que o valor era de R$348.800,75. No dia seguinte, ao tentar resgatar parte do montante para realização de um negócio, descobriram que teriam apenas R$102.519,14 na conta do plano de previdência. Como o banco se recusou a fornecer informações sobre os débitos, os autores da ação solicitaram as microfilmagens dos cheques investidos e confirmaram  que os valores foram depositados na conta da funcionária do banco responsável pela operação e de seu marido e na conta de uma encarregada.

Apesar de a instituição financeira negar que tenha culpa, o relator da apelação, desembargador Alfredo Attié, destaca que “no caso, resta incontroverso, nos autos, que de fato houve fraude perpetrada pela corretora e, possivelmente, por seu marido. Ademais, o próprio banco confessa, nas razões recursais, que ‘não se nega que houve uma falha, e que essa falha pode ter dado causa aos prejuízos que o apelado alegou ter sofrido’, e também confirma a identidade da corretora”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Ana Catarina Strauch e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A decisão foi unânime.

Fonte : TJSP

 Funcionária do banco depositou valores em sua conta pessoal.

 A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena um banco a indenizar casal por fraude em previdência privada, bem como a restituir os valores desviados. A reparação foi fixada em R$ 15 mil, a título de danos morais, e em R$ 246 mil, com correção monetária desde o efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a título de ressarcimento.

Consta nos autos que um casal firmou contrato de previdência privada e, ao longo de quatro anos, investiu aproximadamente R$ 248 mil, por meio de cheques. Em junho de 2017 consultaram o saldo existente e foram informados de que o valor era de R$348.800,75. No dia seguinte, ao tentar resgatar parte do montante para realização de um negócio, descobriram que teriam apenas R$102.519,14 na conta do plano de previdência. Como o banco se recusou a fornecer informações sobre os débitos, os autores da ação solicitaram as microfilmagens dos cheques investidos e confirmaram  que os valores foram depositados na conta da funcionária do banco responsável pela operação e de seu marido e na conta de uma encarregada.

Apesar de a instituição financeira negar que tenha culpa, o relator da apelação, desembargador Alfredo Attié, destaca que “no caso, resta incontroverso, nos autos, que de fato houve fraude perpetrada pela corretora e, possivelmente, por seu marido. Ademais, o próprio banco confessa, nas razões recursais, que ‘não se nega que houve uma falha, e que essa falha pode ter dado causa aos prejuízos que o apelado alegou ter sofrido’, e também confirma a identidade da corretora”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Ana Catarina Strauch e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A decisão foi unânime.

Fonte : TJSP

 Funcionária do banco depositou valores em sua conta pessoal.

 A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena um banco a indenizar casal por fraude em previdência privada, bem como a restituir os valores desviados. A reparação foi fixada em R$ 15 mil, a título de danos morais, e em R$ 246 mil, com correção monetária desde o efetivo prejuízo e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a título de ressarcimento.

Consta nos autos que um casal firmou contrato de previdência privada e, ao longo de quatro anos, investiu aproximadamente R$ 248 mil, por meio de cheques. Em junho de 2017 consultaram o saldo existente e foram informados de que o valor era de R$348.800,75. No dia seguinte, ao tentar resgatar parte do montante para realização de um negócio, descobriram que teriam apenas R$102.519,14 na conta do plano de previdência. Como o banco se recusou a fornecer informações sobre os débitos, os autores da ação solicitaram as microfilmagens dos cheques investidos e confirmaram  que os valores foram depositados na conta da funcionária do banco responsável pela operação e de seu marido e na conta de uma encarregada.

Apesar de a instituição financeira negar que tenha culpa, o relator da apelação, desembargador Alfredo Attié, destaca que “no caso, resta incontroverso, nos autos, que de fato houve fraude perpetrada pela corretora e, possivelmente, por seu marido. Ademais, o próprio banco confessa, nas razões recursais, que ‘não se nega que houve uma falha, e que essa falha pode ter dado causa aos prejuízos que o apelado alegou ter sofrido’, e também confirma a identidade da corretora”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Ana Catarina Strauch e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A decisão foi unânime.

Fonte : TJSP

 

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