Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 24, 2019

Portaria autoriza trabalho aos domingos e feriados em seis novas atividades econômicas

Medida da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho respeita a Constituição e aumenta as oportunidades de emprego no País

Portaria publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU) permite a seis atividades econômicas o trabalho aos domingos e feriados. Na visão do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a medida estimula a geração de empregos no país.

Com a Portaria nº 604, sobe para 78 o número de áreas da economia com autorização para trabalho aos domingos e feriados. Os funcionários terão direito a folgas remuneradas em outros dias, em respeito à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à constituição e à CLT”, afirmou Marinho. Em vigor desde hoje, a medida levou em conta o funcionamento das atividades e os benefícios que as mudanças trariam.

A partir de agora, poderá haver expediente nestes dias em indústrias de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústrias do vinho e de derivados de uva; indústrias aeroespaciais; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

“São áreas que necessitam que haja trabalho independentemente do dia semana sob pena de perda econômica, dificuldade de empregabilidade e até cessação da atividade laboral”, disse.

Fonte : MTE

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousNJ – JT-MG identifica fraude e nega indenização a trabalhador que recebeu seguro-desemprego e continuou trabalhando
NextLavagem de uniforme substituto do vestuário comum não será ressarcidaPróximo

Outros Posts

Eletricista acusado de fazer ‘gato’ reverte justa causa, mas não receberá indenização

Ocupação prolongada de imóvel por herdeiro não basta para usucapião

Vendedor pede horas extras e empresa o processa por concorrência desleal

Plataforma de entregas é responsabilizada por dívidas trabalhistas de operador logístico

8ª Câmara afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007–2026 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®