A Sexta Turma do TRT-MG determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais para uma empregada do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) que, além de ser vítima de assédio moral, era obrigada a participar de campanhas eleitorais pedindo votos para os candidatos a cargos eletivos apoiados pela unidade em eleições passadas. Caso não cumprisse a determinação, havia a ameaça de ser dispensada.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a conduta ilegal na unidade. Uma delas mencionou que a diretora chegou a exigir a participação em campanha política de dois candidatos. Um dos indicados era o sobrinho de um diretor da Regional.
Quanto ao assédio moral, a trabalhadora argumentou que a diretora a destratava, cobrando agilidade no serviço, alegando que as funcionárias ficavam sempre “ciscando igual a galinhas”.
Para o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator no processo, a conduta feriu valores humanos da trabalhadora, tutelados, inclusive, pela Constituição Federal. Nesse caso, o magistrado confirmou que é devida a reparação dos danos morais, pois, além ser chamada de “galinha”, ela foi obrigada a participar de campanhas políticas contra a sua vontade.
Foi mantido o valor da condenação fixado na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, levando em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado.
Fonte :TRT3A Sexta Turma do TRT-MG determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais para uma empregada do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) que, além de ser vítima de assédio moral, era obrigada a participar de campanhas eleitorais pedindo votos para os candidatos a cargos eletivos apoiados pela unidade em eleições passadas. Caso não cumprisse a determinação, havia a ameaça de ser dispensada.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a conduta ilegal na unidade. Uma delas mencionou que a diretora chegou a exigir a participação em campanha política de dois candidatos. Um dos indicados era o sobrinho de um diretor da Regional.
Quanto ao assédio moral, a trabalhadora argumentou que a diretora a destratava, cobrando agilidade no serviço, alegando que as funcionárias ficavam sempre “ciscando igual a galinhas”.
Para o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator no processo, a conduta feriu valores humanos da trabalhadora, tutelados, inclusive, pela Constituição Federal. Nesse caso, o magistrado confirmou que é devida a reparação dos danos morais, pois, além ser chamada de “galinha”, ela foi obrigada a participar de campanhas políticas contra a sua vontade.
Foi mantido o valor da condenação fixado na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, levando em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado.
Fonte : TRT3A Sexta Turma do TRT-MG determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais para uma empregada do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) que, além de ser vítima de assédio moral, era obrigada a participar de campanhas eleitorais pedindo votos para os candidatos a cargos eletivos apoiados pela unidade em eleições passadas. Caso não cumprisse a determinação, havia a ameaça de ser dispensada.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a conduta ilegal na unidade. Uma delas mencionou que a diretora chegou a exigir a participação em campanha política de dois candidatos. Um dos indicados era o sobrinho de um diretor da Regional.
Quanto ao assédio moral, a trabalhadora argumentou que a diretora a destratava, cobrando agilidade no serviço, alegando que as funcionárias ficavam sempre “ciscando igual a galinhas”.
Para o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator no processo, a conduta feriu valores humanos da trabalhadora, tutelados, inclusive, pela Constituição Federal. Nesse caso, o magistrado confirmou que é devida a reparação dos danos morais, pois, além ser chamada de “galinha”, ela foi obrigada a participar de campanhas políticas contra a sua vontade.
Foi mantido o valor da condenação fixado na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, levando em conta o caráter punitivo em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado.
Fonte : TRT3