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  • fevereiro 22, 2019

Em razão de incêndio, rede de academias indenizará proprietário de imóvel vizinho

Valor foi fixado em R$50 mil.

         A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de academias de ginástica a indenizar proprietário de imóvel vizinho em razão de incêndio. O valor foi arbitrado em R$ 50 mil pelos danos morais. Os magistrados consideraram que o fato causou abalo psicológico no autor.

Consta dos autos que o apelante foi obrigado a deixar a residência após grande incêndio na academia atingir o condomínio onde morava, causando a interdição do imóvel. Sem ter aonde ir, passou a viver na casa de parentes. O estabelecimento comercial não possuía alvará de funcionamento.

O relator da apelação, desembargador Mourão Neto, considerou que foi suficientemente comprovada na esfera cível a necessidade de responsabilização da empresa pelos danos decorrentes. Com relação ao valor fixado, o magistrado destacou em seu voto: “Essa quantia representa, de um lado, significativo conforto material para o ofendido, sem enriquecê-lo indevidamente, e, de outro, convida a ofensora a aprimorar suas instalações, de modo a evitar danos a outrem”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Marcos Gozzo e Campos Petroni.

Fonte : TJSPValor foi fixado em R$50 mil.

 A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de academias de ginástica a indenizar proprietário de imóvel vizinho em razão de incêndio. O valor foi arbitrado em R$ 50 mil pelos danos morais. Os magistrados consideraram que o fato causou abalo psicológico no autor.

Consta dos autos que o apelante foi obrigado a deixar a residência após grande incêndio na academia atingir o condomínio onde morava, causando a interdição do imóvel. Sem ter aonde ir, passou a viver na casa de parentes. O estabelecimento comercial não possuía alvará de funcionamento.

O relator da apelação, desembargador Mourão Neto, considerou que foi suficientemente comprovada na esfera cível a necessidade de responsabilização da empresa pelos danos decorrentes. Com relação ao valor fixado, o magistrado destacou em seu voto: “Essa quantia representa, de um lado, significativo conforto material para o ofendido, sem enriquecê-lo indevidamente, e, de outro, convida a ofensora a aprimorar suas instalações, de modo a evitar danos a outrem”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Marcos Gozzo e Campos Petroni.

Fonte : TJSPValor foi fixado em R$50 mil.

 A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de academias de ginástica a indenizar proprietário de imóvel vizinho em razão de incêndio. O valor foi arbitrado em R$ 50 mil pelos danos morais. Os magistrados consideraram que o fato causou abalo psicológico no autor.

Consta dos autos que o apelante foi obrigado a deixar a residência após grande incêndio na academia atingir o condomínio onde morava, causando a interdição do imóvel. Sem ter aonde ir, passou a viver na casa de parentes. O estabelecimento comercial não possuía alvará de funcionamento.

O relator da apelação, desembargador Mourão Neto, considerou que foi suficientemente comprovada na esfera cível a necessidade de responsabilização da empresa pelos danos decorrentes. Com relação ao valor fixado, o magistrado destacou em seu voto: “Essa quantia representa, de um lado, significativo conforto material para o ofendido, sem enriquecê-lo indevidamente, e, de outro, convida a ofensora a aprimorar suas instalações, de modo a evitar danos a outrem”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Marcos Gozzo e Campos Petroni.

Fonte : TJSP

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