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  • fevereiro 19, 2019

Empregado reverte dispensa por justa causa após ser convidado a reassumir posto

Dispensado por insubordinação, um empregado de uma confecção em Brusque (SC) conseguiu reverter sua justa causa na Justiça do Trabalho depois de comprovar que recebeu uma oferta da empresa para continuar na função. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Na ação, o trabalhador contou que havia sido contratado para talhar tecidos e disse que gradualmente passou a receber outras tarefas, como descarregar caminhões e separar lotes. Após se desentender com a encarregada sobre o assunto, foi dispensado por justa causa. Dias depois, ao tentar um acordo no setor de recursos humanos, ele foi convidado a retornar ao cargo, mas não aceitou.

Por sua vez, a empresa alegou que o empregado já vinha realizando as tarefas desde o início do contrato e que, mesmo após os esclarecimentos dos superiores, o trabalhador seguiu agindo de forma insubordinada. Ao julgar o caso, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brusque Roberto Masami Nakajo entendeu a dispensa como válida.

“Restou comprovado pela testemunha que o reclamante recusou-se a realizar as atividades que realizava desde o início do contrato, mesmo após conversa com seus superiores. Diante disso, estou convencido de que o reclamante foi indisciplinado e insubordinado e tenho por legitimada a pena justa causa aplicada”, sentenciou o magistrado.

Pena excessiva

Inconformado, o empregado recorreu ao TRT-SC, e o processo foi novamente julgado, desta vez pelos desembargadores da 3ª Câmara. O colegiado acolheu o argumento do empregado de que a aplicação da justa causa — pena disciplinar máxima — foi desproporcional e excessiva, já que a própria empresa o convidou a retornar à função.

“A oferta revela que o episódio não foi grave o suficiente a ponto de impossibilitar a continuidade do vínculo empregatício, o que denota ter sido excessiva a imputação da penalidade de dispensa por justa causa aplicada ao reclamante, razão por que merece reversão em juízo”, apontou o juiz do trabalho convocado e relator do processo Hélio Henrique Garcia Romero, em voto acompanhado por unanimidade.

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber uma série de parcelas salariais que não são pagas na justa causa, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias e 13º salário proporcionais.

A empresa não recorreu da decisão.

Fonte : TRT12

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