Molina Tomaz

18 de fevereiro de 2019

Meros desgastes emocionais não geram dever de indenizar

Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos autorais para condenar o salão de beleza Sale Comércio e Serviços de Beleza – Eireli -ME (Renoir Cabelo e Arte) ao pagamento de danos morais, em virtude de constrangimentos e desgastes emocionais. A magistrada julgou igualmente improcedentes os pedidos do salão de beleza. […]

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NJ – Trabalhador não consegue indenização por banho coletivo em vestiário da empresa

A 4ª Vara do Trabalho de Betim-MG recebeu a ação de um trabalhador que alegou ter vivido uma situação constrangedora na empresa. Ele relatou que, durante seis anos, ao final da jornada de trabalho, tomava banho no vestiário da ré. Só que o banheiro oferecido era coletivo, com chuveiros separados por divisórias, mas sem portas,

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