Meros desgastes emocionais não geram dever de indenizar
Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos autorais para condenar o salão de beleza Sale Comércio e Serviços de Beleza – Eireli -ME (Renoir Cabelo e Arte) ao pagamento de danos morais, em virtude de constrangimentos e desgastes emocionais. A magistrada julgou igualmente improcedentes os pedidos do salão de beleza. […]
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