Molina Tomaz

23 de janeiro de 2019

Operadora demitida por justa causa não receberá férias proporcionais

A decisão segue a jurisprudência do TST. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Deltaservice Confecções Ltda., de Cachoeirinha (RS), o pagamento de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, a uma operadora de máquina dispensada por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST. Convenção 132 Demitida por

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