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  • janeiro 16, 2019

Distribuidora de energia indenizará acidentado por má conservação de poste

Homem ficou incapacitado para o trabalho.

         A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de distribuição de energia elétrica a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Por má conservação, um poste de energia caiu sobre um ajudante de cabista no momento em que era realizada manutenção de telefonia. O homem sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 20% do corpo e ficou incapacitado permanentemente para o trabalho.

De acordo com os autos, enquanto o colega trabalhava no topo da escada apoiada no poste, o autor estava no solo. O peso da escada fez o pilar cair e a vítima não teve tempo de se proteger, sofrendo contusão e eletrocussão. Segundo depoimentos, o poste estava podre, sendo sustentado apenas pelos fios instalados.

De acordo com o voto da desembargadora Ana Teresa Ramos Marques, “relatos feitos à polícia e juntados na reclamação trabalhista dão conta do mal estado de conservação do poste”. A relatora do recurso completou: “É possível confirmar-se que o poste que provocou o acidente não estava em condições de segurança, o que enseja a responsabilidade da empresa, proprietária com a obrigação de zelar pela sua conservação”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Fonte : TJSPHomem ficou incapacitado para o trabalho.

 A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de distribuição de energia elétrica a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Por má conservação, um poste de energia caiu sobre um ajudante de cabista no momento em que era realizada manutenção de telefonia. O homem sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 20% do corpo e ficou incapacitado permanentemente para o trabalho.

De acordo com os autos, enquanto o colega trabalhava no topo da escada apoiada no poste, o autor estava no solo. O peso da escada fez o pilar cair e a vítima não teve tempo de se proteger, sofrendo contusão e eletrocussão. Segundo depoimentos, o poste estava podre, sendo sustentado apenas pelos fios instalados.

De acordo com o voto da desembargadora Ana Teresa Ramos Marques, “relatos feitos à polícia e juntados na reclamação trabalhista dão conta do mal estado de conservação do poste”. A relatora do recurso completou: “É possível confirmar-se que o poste que provocou o acidente não estava em condições de segurança, o que enseja a responsabilidade da empresa, proprietária com a obrigação de zelar pela sua conservação”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Fonte : TJSPHomem ficou incapacitado para o trabalho.

 A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de distribuição de energia elétrica a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Por má conservação, um poste de energia caiu sobre um ajudante de cabista no momento em que era realizada manutenção de telefonia. O homem sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 20% do corpo e ficou incapacitado permanentemente para o trabalho.

De acordo com os autos, enquanto o colega trabalhava no topo da escada apoiada no poste, o autor estava no solo. O peso da escada fez o pilar cair e a vítima não teve tempo de se proteger, sofrendo contusão e eletrocussão. Segundo depoimentos, o poste estava podre, sendo sustentado apenas pelos fios instalados.

De acordo com o voto da desembargadora Ana Teresa Ramos Marques, “relatos feitos à polícia e juntados na reclamação trabalhista dão conta do mal estado de conservação do poste”. A relatora do recurso completou: “É possível confirmar-se que o poste que provocou o acidente não estava em condições de segurança, o que enseja a responsabilidade da empresa, proprietária com a obrigação de zelar pela sua conservação”.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Fonte : TJSP

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