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  • novembro 23, 2018

Imigrante que investir em imóvel terá autorização de residência por prazo indeterminado

É o que estabelece a Resolução nº 36 do Conselho Nacional de Imigração; norma inédita é resultado da nova Lei de Migração, que entrou em vigor há um ano

Imigrantes que investirem em imóveis no país terão autorização de residência por prazo indeterminado. É o que define a Resolução nº 36, publicada nesta quarta-feira (21) pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho. A norma inédita é resultado da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que entrou em vigor há um ano e modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no país.

Segundo o documento, o Ministério poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil.

Para o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, esses avanços, que regulamentam a imigração, são importantes para a nação. “Quanto mais gente chega é sinal de que o país está crescendo, se desenvolvendo economicamente. A migração regrada é necessária, porque traz riqueza e tecnologia. E essa nova resolução trará recurso e emprego. A exemplo do que acontece em países da Europa, aqui no Brasil ela será um sucesso”, afirmou.

Para chegar à publicação da resolução, o conselho realizou uma série de estudos ao longo de 2018, a fim de adequar as experiências de outros países à realidade brasileira, flexibilizando o investimento para as regiões brasileiras. De acordo com o presidente do CNIg, Hugo Gallo, a resolução reforça a visão estratégica da migração como vetor de crescimento e desenvolvimento para o país. “O valor agregado a esse tipo de investimento é muito maior que o próprio investimento, uma vez que movimenta o setor da construção civil e o mercado imobiliário e aumenta o consumo de bens e serviços, fomentando emprego e renda”, pontuou.

A regra não tem recorte quanto à nacionalidade, sendo a mesma para todos os interessados no Brasil. Recebe a autorização de residência o proprietário ou coproprietário identificado no processo. “A autorização terá o prazo inicial de dois anos, podendo, ao ser comprovada a manutenção do imóvel, ser renovado por prazo indeterminado”, ressaltou Hugo Gallo.

Tecnologia e Informação – Além da resolução, o conselho apresentou, durante o lançamento do Relatório Anual do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), ocorrido em Brasília nesta quarta-feira, o Portal de Imigração. Na página, estrangeiros, pesquisadores, gestores e a imprensa poderão ter acesso às informações referentes ao fluxo migratório no país.

“O portal tem o foco de levar informações ao público para que a imigração seja realizada de forma segura, regular e ordenada”, explicou Hugo Gallo. Entre as ferramentas da página, que deverá ser lançada ainda este ano, tem destaque a Consulta Guiada – onde os estrangeiros que têm interesse em morar no país podem acessar informações personalizadas – e o Globo Interativo – uma imagem do planeta Terra, em 3D, que mostra o fluxo migratório no país e em outras nações.

Gestão da imigração – De acordo com o Decreto 9.199/2017, que regulamenta a nova Lei de Migração, quatro pastas governamentais são responsáveis pela gestão da entrada de migrantes no Brasil: os ministérios das Relações Exteriores, da Justiça, da Segurança Pública e do Trabalho. O Ministério do Trabalho é o responsável pela emissão das autorizações de residência para migrantes que desejam exercer alguma atividade profissional no país, competindo ao CNIg a elaboração da política de imigração laboral. 

Fonte : MTE

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