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  • novembro 6, 2018

TJES – Donos de copiadora devem indenizar proprietária de cursinho por reprodução de apostila sem autorização

Os requeridos foram condenados ao pagamento de 3 mil exemplares das apostilas ofertadas pelo curso da requerente, e R$ 15 mil, pelos danos morais.

A proprietária de um cursinho pré-vestibular ingressou com uma ação na Justiça e pediu a condenação dos donos de uma copiadora, que estariam comercializando, sem autorização, reproduções de material preparatório para o vestibular do curso de medicina produzidos pelo cursinho.

Segundo a autora da ação, logo após a distribuição das apostilas aos alunos do curso, foi surpreendida pela reclamação de vários estudantes que diziam que os alunos de outras escolas e cursos preparatórios da capital tinham acesso ao mesmo material que eles. E, que as apostilas estavam sendo vendidas pelo valor de R$ 20,00 na copiadora, sendo que a apostila original era vendida por R$ 205,00. Diante dessa situação, a requerente pediu a condenação dos proprietários da copiadora pelo crime de violação de direitos autorais.

Entretanto, os requeridos alegaram que as obras produzidas pela autora não se enquadram na proteção compreendida pela Lei nº 9.610/98, uma vez que não há originalidade ou criatividade, se tratando de coletâneas de fotos, exercícios e escritos já existentes.

Ao analisar os autos, o magistrado da 5ª Vara Cível de Vitória, verificou que há originalidade e criatividade nos trabalhos da autora, uma vez que o material didático contido nas apostilas foi formulado e compilado por ela, e que não há prova em sentido contrário.

Ainda segundo o entendimento do juiz, não há que se falar em reprodução para uso próprio, conforme mencionou a defesa, uma vez que, segundo o art. 46, II da Lei nº 9.610/98, o que não constitui ofensa aos direitos autorais é a reprodução em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita, por este, sem intuito de lucro.

Dessa forma, os requeridos foram condenados ao pagamento de três mil exemplares das apostilas ofertadas pelo curso da requerente, a título de danos materiais; e R$ 15 mil, a título de danos morais.

Fonte : AASP

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