Molina Tomaz

11 de outubro de 2018

STF decide que direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador

Na sessão plenária desta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de uma empresa da área de serviços e assentou que o desconhecimento da gravidez de empregada quando da demissão não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629053, com repercussão geral

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Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária

A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar. Com base

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