Empresa de comércio eletrônico deve indenizar cliente que recebeu boleto adulterado
Autor receberá R$ 3 mil por danos morais. Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar um consumidor que pagou boleto adulterado ao adquirir um televisor. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor receberá R$ 3 mil pelos danos morais, além do valor […]
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