Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 22, 2018

NJ – Grupo empresarial é condenado por elaborar e divulgar “lista negra” de ex-empregados

Um grupo empresarial mineiro, formado por cinco empresas da região de Ubá, foi condenado na Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais pela elaboração ilegal de uma “lista negra”, contendo o nome de ex-funcionários que ingressaram com ações trabalhistas contra elas. Sentindo-se lesados, dois ex-empregados entraram com ações individuais pedindo a reparação do dano. Segundo eles, a lista era divulgada para outras empresas da região, frustrando suas tentativas de arranjar novo emprego.

A sentença favorável aos trabalhadores foi da Vara de Trabalho de Ubá. O juiz federal do Trabalho David Rocha Koch Torres baseou sua decisão no depoimento de uma testemunha, que serviu de interlocutora em gravação de áudio obtida como prova no processo. Em uma parte do áudio, a testemunha declara: “Se quiser te mostro, tem lista com nome de todo mundo (…) que entrou na Justiça (…) lá nessas fábricas aí para não contratar rapaz (…); saiu a lista quando deu problema (…) com nome de todo mundo, pessoal que fez greve no sindicato (…)”.

Segundo o magistrado, a testemunha confirmou o teor da gravação citada na audiência. Porém, afirmou que tudo não passou de uma ligação infeliz para um amigo, mas que não existe lista alguma. No entanto, o juiz entendeu não haver sequer indícios no processo de que o áudio tenha sido produzido sob coação moral ou física e considerou válida a prova. O magistrado disse ter ficado intrigado com a mudança súbita, inexplicada e descabida com relação às declarações da testemunha e, por esse motivo, ficou convencido da existência da lista relatada pelos ex-funcionários.

Diante desse quadro, o julgador explicou a alteração do seu entendimento em processos anteriores, movidos por outros empregados do mesmo grupo econômico, em que ele não considerou provada a existência da lista negra. Nessa nova instrução probatória, ele entendeu que os autores se desincumbiram plenamente do seu ônus de prova: “Pela prova produzida com os depoimentos, decerto a lista, apesar de não materialmente evidenciada, é espraiadamente conhecida por ex-funcionários dos réus, fato também bastante para que se confira procedência ao pedido inicial e se tome como provado o nexo de causalidade entre a existência da lista e o possível prejuízo causado aos obreiros, que tiveram novas contratações posteriores obstadas”, pontuou.

Assim, concluindo que o grupo de empresas causou danos morais ao ex-empregado, passíveis de indenização, o magistrado julgou individualmente cada processo e fixou que os réus deverão pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 20 mil para cada um dos trabalhadores. Essa decisão foi mantida, em grau de recurso, pelo TRT de Minas Gerais.

Fonte : TRT3

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTJSC – Banco indenizará por falha que resultou em saque de R$ 40 mil em conta de aposentada
NextNJ – Justiça determina reintegração de trabalhador que sofre de alcoolismo e depressãoPróximo

Outros Posts

licença-paternidade

Entenda a licença-paternidade atual e as alterações previstas no novo projeto de lei

Rede de restaurantes e hotéis é condenada por discriminar garçonete que pintou cabelo de ruivo

6ª Câmara nega aumento de indenização a empregada atingida na cabeça por grampeador atirado por colega

Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe

Trabalho por aplicativo e pejotização ameaçam modelo atual de relações laborais

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®