Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • junho 22, 2018

Falta de empregada à audiência não acarreta improcedência de pedido sobre horas extras

A ausência de uma operadora de telemarketing à audiência de instrução não afastou a obrigação da Fleury S.A. de apresentar controles de frequência para comprovar o pagamento de horas extras. Com esse entendimento, a Segunda Turma do TST determinou o retorno do processo à 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para que julgue os pedidos da operadora.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) haviam entendido que, por não ter comparecido à audiência, a profissional se tornou confessa quanto aos fatos apresentados pela empregadora. Ou seja, concluíram como verdade processual as alegações da Fleury, que não anexou ao processo os cartões de ponto.

No exame do recurso de revista da empregada, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que o entendimento do TST quanto às consequências da aplicação da confissão ficta não conduz necessariamente à improcedência dos pedidos. Segundo ele, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela empresa é apenas relativa e pode ser cotejada com outras provas já reunidas no processo, nos termos do item II da Súmula 74 do TST.

Por outro lado, o ministro destacou que caberia à empresa, que tem mais de 10 empregados, apresentar os registros de horário, conforme prevê o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. Trata-se, a seu ver, de caso de “confissão recíproca”, em que a empregada não compareceu à audiência na qual deveria depor e a empregadora não juntou os controles de jornada. Nessa situação, o posicionamento do TST é o da presunção em sentido contrário, ou seja, em favor da empregada (item I da Súmula 338).

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao primeiro grau.

Fonte : TST

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousNJ – Justiça determina reintegração de trabalhador que sofre de alcoolismo e depressão
NextAté quando vai a obrigação de alimentar?Próximo

Outros Posts

Negado recurso de trabalhadora que fraudou CTPS para pedir vínculo com empresa do pai

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Acórdão confirma justa causa de mulher que entregou atestado médico adulterado e usufruiu de período maior de afastamento

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®