Molina Tomaz

12 de junho de 2018

Seguradora deve pagar valor de indenização previsto em contrato

Cláusula contratual foi considerada abusiva. A 11ª Vara Cível de Santos condenou seguradora a pagar a segurada valor referente à indenização prevista no contrato firmado entre as partes. A companhia terá pagar R$ 40 mil. A cliente ajuizou ação em razão de negativa da empresa de cobrir danos causados por ela após colidir com outro […]

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NJ – Loja que expunha empregados como personagens de desenho em ranking de vendas é condenada por danos morais

Uma loja de telefonia de Belo Horizonte foi condenada a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que se sentiu humilhado com a tabela utilizada pelo gerente ao apresentar o ranking de vendas dos funcionários. O esquema na loja funcionava assim: havia um quadro no refeitório com os nomes e as fotos dos trabalhadores.

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