Molina Tomaz

6 de junho de 2018

NJ – Turma decide: revistar pertences do trabalhador não caracteriza dano moral

O empregador pode revistar o empregado? Depende: Se a revista for feita de forma visual, apenas nos pertences do empregado, em regra, não haverá irregularidade. Mas se houver contato corporal, ou mesmo se os empregados tiverem de se despir, geralmente, ela será considerada abusiva, ensejando indenização por danos morais. Recentemente, a 9ª Turma do TRT […]

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Gestante perde estabilidade em caso de recusa da reintegração sem prova da inviabilidade do retorno

A proteção à maternidade foi garantida pela Constituição Federal, ao assegurar à empregada gestante garantia provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, inciso II, b, do ADCT). Mas o direito à estabilidade subsiste inclusive em caso de recusa à reintegração? Em uma situação analisada pelo juiz

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