Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • março 29, 2018

TJDFT – Banco é condenado a indenizar por depositar cheque antes do prazo acordado

Sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco I. a pagar à correntista o dano moral de R$ 2 mil, a ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença, acrescido de juros legais a partir da citação. Segundo a inicial, a parte autora foi beneficiária de cheque emitido por terceiro e, embora pós-datado, o título confiado à ré foi compensado antecipadamente, gerando dano moral a ser indenizado.

A prova documental produzida nos autos atestou que o título emitido em benefício da autora foi confiado à ré, por força do contrato de custódia de cheques pós-datados, serviço denominado “custódia bankline”. O referido cheque foi depositado pela ré um mês antes da data do vencimento.

Por outro lado, a ré deixou de comprovar a existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito reclamado. “Por conseguinte, não impugnados os argumentos deduzidos na inicial ou afastada a responsabilidade pela antecipação do depósito do título, impõe-se reconhecer que a instituição bancária causou prejuízos indenizáveis à autora”, confirmou a magistrada que analisou o caso.

Segundo a sentença, ao promover a compensação de cheque antes da data de seu vencimento, a ré descumpriu o contrato de custódia e prestou serviço incompatível com a segurança que se esperava, atingindo a honra objetiva da pessoa jurídica, dano que é passível de indenização. No mesmo sentido, a juíza registrou o disposto no Acórdão 923403, da 1ª Turma Cível do TJDFT.

Assim, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano, a magistrada arbitrou o prejuízo moral da autora em R$ 2 mil.

Cabe recurso.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0745953-33.2017.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Fonte : AASP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEx-sócio deve responder por dívidas trabalhistas de forma proporcional ao tempo da sociedade, julga 1ª Câmara
NextDono da obra é responsável pela reparação de danos a pedreiro acidentadoPróximo

Outros Posts

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança

Empresa que descumpriu acordo antes de recuperação judicial terá de pagar multa

Transtorno depressivo agravado pelas condições de trabalho na pandemia gera indenização

Trabalhadora que gravou assédio sexual receberá R$ 10 mil de indenização

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®