TJDFT – Estabelecimento de ensino deverá restituir quantia paga devido a cancelamento de turma
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Instituto I. de Educação LTDA a restituir à autora a quantia de R$ 630,34, em razão do serviço educacional não ter sido prestado da forma contratada. Segundo a autora, os serviços educacionais contratados foram prestados de forma ineficiente pela ré, vez que ocorreu o […]