A 3ª Câmara de Direito Comercial do TJ condenou loja de presentes, localizada na serra catarinense, a pagar indenização por danos materiais em favor de time de futebol gaúcho pela comercialização de itens falsificados com a marca do clube. A quantia deverá ser apurada em liquidação de sentença.
Em 1º Grau, a agremiação obteve liminar para que o comerciante se abstivesse da produção e venda dos produtos falsificados, com multa fixada de R$ 500,00 para cada novo ato. Em apelação, o clube buscou também ser indenizado pelos prejuízos.
O desembargador Jaime Machado Júnior, relator da matéria, entendeu que a exposição à venda de produtos contrafeitos com as marcas do time interferiu no seu faturamento ao reduzir os lucros em razão da diminuição das vendas dos produtos originais. Ele considerou a prática como concorrência desleal. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fonte : AASP