O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um suspeito de estelionato, acusado de ter pago mais de R$ 43 mil em alimentos e bebidas com cartão de crédito de outra pessoa durante estada em uma pousada de Trancoso (BA).
O homem foi preso em flagrante em 27 de dezembro de 2017, após denúncia do gerente da pousada em que estava hospedado. Com o cartão de crédito de um morador de São Paulo, foram pagas despesas com alimentação e bebida nos valores de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 13,2 mil para um grupo de nove pessoas. Posteriormente, o juízo plantonista converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Estados Unidos
Perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a defesa argumentou que o acusado não apresentava antecedentes criminais nem indicativos de participação em organização criminosa, além de possuir residência fixa. No entanto, o TJBA negou o pedido de liminar em habeas corpus devido aos grandes valores envolvidos no crime e aos indícios de participação do acusado em delitos nos Estados Unidos.
Segundo a defesa, a suspeita de crime nos Estados Unidos diria respeito apenas a um desentendimento durante o controle de entrada de estrangeiros no país, o que resultou na perda do visto americano, mesmo sem a ocorrência de ato ilícito, investigação criminal ou mandado de prisão.
Súmula
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entendeu que a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância, o que é vedado pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
“Diante da motivação exposta no decreto prisional – notadamente os indícios de crimes perpetrados nos Estados Unidos da América –, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou a ministra.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um suspeito de estelionato, acusado de ter pago mais de R$ 43 mil em alimentos e bebidas com cartão de crédito de outra pessoa durante estada em uma pousada de Trancoso (BA).
O homem foi preso em flagrante em 27 de dezembro de 2017, após denúncia do gerente da pousada em que estava hospedado. Com o cartão de crédito de um morador de São Paulo, foram pagas despesas com alimentação e bebida nos valores de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 13,2 mil para um grupo de nove pessoas. Posteriormente, o juízo plantonista converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Estados Unidos
Perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a defesa argumentou que o acusado não apresentava antecedentes criminais nem indicativos de participação em organização criminosa, além de possuir residência fixa. No entanto, o TJBA negou o pedido de liminar em habeas corpus devido aos grandes valores envolvidos no crime e aos indícios de participação do acusado em delitos nos Estados Unidos.
Segundo a defesa, a suspeita de crime nos Estados Unidos diria respeito apenas a um desentendimento durante o controle de entrada de estrangeiros no país, o que resultou na perda do visto americano, mesmo sem a ocorrência de ato ilícito, investigação criminal ou mandado de prisão.
Súmula
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entendeu que a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância, o que é vedado pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
“Diante da motivação exposta no decreto prisional – notadamente os indícios de crimes perpetrados nos Estados Unidos da América –, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou a ministra.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um suspeito de estelionato, acusado de ter pago mais de R$ 43 mil em alimentos e bebidas com cartão de crédito de outra pessoa durante estada em uma pousada de Trancoso (BA).
O homem foi preso em flagrante em 27 de dezembro de 2017, após denúncia do gerente da pousada em que estava hospedado. Com o cartão de crédito de um morador de São Paulo, foram pagas despesas com alimentação e bebida nos valores de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 13,2 mil para um grupo de nove pessoas. Posteriormente, o juízo plantonista converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Estados Unidos
Perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a defesa argumentou que o acusado não apresentava antecedentes criminais nem indicativos de participação em organização criminosa, além de possuir residência fixa. No entanto, o TJBA negou o pedido de liminar em habeas corpus devido aos grandes valores envolvidos no crime e aos indícios de participação do acusado em delitos nos Estados Unidos.
Segundo a defesa, a suspeita de crime nos Estados Unidos diria respeito apenas a um desentendimento durante o controle de entrada de estrangeiros no país, o que resultou na perda do visto americano, mesmo sem a ocorrência de ato ilícito, investigação criminal ou mandado de prisão.
Súmula
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entendeu que a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância, o que é vedado pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
“Diante da motivação exposta no decreto prisional – notadamente os indícios de crimes perpetrados nos Estados Unidos da América –, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou a ministra.