TJRS – Consumidora desatenta não será indenizada por compra pela internet
Por unanimidade, Juízes da 3ª Turma Recursal Cível do RS negaram pedido de indenização por dano moral para consumidora da cidade de São Leopoldo/RS. Ela comprou um guarda-roupas pela internet e alegou propaganda enganosa. O colegiado manteve a sentença do 1º grau. O Caso A autora da ação alegou ter adquirido um armário de roupas […]
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