Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 11, 2018

Condômino deve indenizar por vazamento durante reforma

Água atingiu elevadores e causou danos nos equipamentos.

 

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 8ª Vara Cível da Capital, que condenou morador a indenizar condomínio por vazamento durante reforma. Ele terá que pagar R$ 21,4 mil pelos danos materiais causados.

Consta dos autos que um grande volume de água que vazou após rompimento de encanamento no apartamento do morador atingiu o poço dos elevadores e as cabines, causando avarias. Segundo os representantes do condomínio, ao não enviar previamente ao corpo diretivo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento assinado por engenheiro ou arquiteto, o condômino violou as normas do prédio.

Para a desembargadora Maria Cristina Zucchi, a sentença deve ser mantida, uma vez que ficou caracterizada a culpa exclusiva do réu no evento danoso. “Em que pesem as alegações do réu, não restam dúvidas de que os danos causados ao condomínio somente ocorreram por imprudência dos seus funcionários do morador que, por falta de cautela, deixaram de tomar os cuidados necessários de escoramento devidos, a fim de proteger o registro de água da cozinha, bem como para evitar a queda das placas de gesso.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Soares Levada e L.G. Costa Wagner.

 

Apelação nº 1118414-09.2015.8.26.0100

Fonte : TJSP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousTRT 1ª – Terceirização ilícita gera vínculo Empregatício com Banco
NextComportamento desidioso invalida estabilidade provisória de gestantePróximo

Outros Posts

TRT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza que não formalizou contrato de parceria

Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior

Ferramenteiro não consegue indenização por amputação de dedo ocorrida há quase 19 anos

Bebê que estava no ventre da mãe quando pai morreu em acidente de trabalho será indenizada em R$ 250 mil

Justiça nega indenização a trabalhador que reclamou de protetor solar com fator 30

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®