Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 9, 2018

TJSP – Justiça garante posse de candidata portadora de deficiência

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito a nomeação e posse de uma pessoa portadora de deficiência em cargo da Secretaria de Administração do Município de Osasco. A candidata, portadora de síndrome de Asperger, foi aprovada em concurso para o cargo de fiscal tributário, dentre as vagas reservadas aos portadores de deficiências, mas reprovada na perícia médica. Segundo os médicos da Prefeitura, a aspirante à vaga não era portadora de deficiência alguma. A candidata entrou com mandado de segurança contra a avaliação médica que a impediu de ser nomeada.

Em primeiro grau, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, garantiu a nomeação e a posse, diante da documentação nos autos que comprova a deficiência da candidata e, também, com base na legislação que considera como deficiente a pessoa portadora de “transtorno do espectro autista”, no qual a síndrome de Asperger se inclui.

Em reexame necessário do mandado de segurança, foi confirmada a decisão judicial, pelos mesmos fundamentos. Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, afirmou que “existe farta documentação nos autos que atesta a deficiência da impetrante, ou seja, relatórios médicos desde 2013 assinados por médicos que compravam a existência da doença”.

Participaram do julgamento os desembargadores Edson Ferreira da Silva e José Roberto de Souza Meirelles. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Fonte : AASP

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousSEXTA CÂMARA AFASTA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL A TRABALHADOR QUE CRITICOU A EMPRESA NO FACEBOOK
NextAgência Brasil – Transporte de encomendas agora tem exigência de apresentação de nota fiscalPróximo

Outros Posts

Influencer que divulgava loja em redes sociais tem vínculo de emprego negado

Ausência de cobrança de plano de saúde por empresa ao longo de 20 anos gera gratuidade definitiva

Toques, “piadas” e provocações garantem indenização por danos morais a trabalhadora autista de Ipatinga

Filha com três empresas em seu nome deve responder por dívida de grupo empresarial do pai

compliance digital

Compliance digital: como implementar na sua empresa

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®