Anterioridade de nome empresarial não basta para justificar anulação de marca registrada
O critério de anterioridade do nome empresarial, isoladamente, não é suficiente para anular o registro de uma marca, sobretudo quando se tratar de empresas que atuam em ramos diferentes e possuindo a autora apenas a proteção estadual do seu sinal distintivo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o […]
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