Molina Tomaz

9 de outubro de 2017

Empresa de ônibus pagará indenização a filhas de vítima de acidente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de empresa de transporte ao pagamento de indenização a duas filhas que perderam o pai em acidente de ônibus. O acidente aconteceu em outubro de 1991. Na ocasião, 20 passageiros morreram e 51 tiveram lesões corporais. O Ministério Público apresentou denúncia pela imprudência […]

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É devida a incidência do IPI nas operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma empresa prestadora de serviços contra a sentença, do Juízo da 16ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações

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2ª Turma mantém justa causa aplicada a eletricista flagrado trabalhando sem EPI

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um eletricista flagrado trabalhando sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI) chamado mangote em um poste de energia elétrica. Para os desembargadores, a penalidade aplicada pelo empregador foi adequada e proporcional à gravidade do comportamento

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Direito de ação por inadimplemento de obrigação contratual entre empresas prescreve em três anos

Nas hipóteses de pedidos de ressarcimento decorrentes do inadimplemento de obrigações contratuais, é aplicado o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. O prazo é válido para os pedidos de compensação de danos contratuais e extracontratuais, que, salvo nos casos de incidência de lei especial, seguem

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Compartilhamento de infraestrutura por empresas de telecomunicações não caracteriza sublocação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações não caracteriza sublocação nem dá direito de indenização ao proprietário que alugou o terreno onde foram instaladas as antenas de telefonia. Segundo o ministro relator, Luis Felipe Salomão, a legislação prevê que as prestadoras de serviço

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