Molina Tomaz

4 de outubro de 2017

Garçom que recebia apenas com gorjetas tem direito a piso salarial da categoria

O empregador não pode utilizar a gorjeta recebida de terceiros em estabelecimentos comerciais para compor o salário mínimo a ser pago aos trabalhadores pela contraprestação de um serviço. Foi o que decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer sentença que condenou a Choperia e Restaurante H2 Rio Preto Ltda. a pagar […]

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Anulada multa a empresa que deixou de cumprir cota para pessoas com deficiência por falta de candidatos

Em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a juíza Maria Socorro de Souza Lobo anulou o auto de infração e a multa aplicados pela União Federal a uma empresa que não conseguiu atingir a cota de cargos destinada a pessoas com deficiência, prevista na Lei 8.213/1991, por falta de candidatos para as vagas.

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