A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Araraquara, que condenou administrador de site a indenizar mulher que teve sua imagem indevidamente publicada.
Consta dos autos que o réu teria publicado uma foto da autora sem a devida autorização. Além da indenização, fixada em valor equivalente a quatro salários mínimos, a sentença determinou ainda a retirada da imagem do referido blog e impôs multa diária de R$ 100 para o caso de descumprimento.
Para o relator, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, a sentença deu correta solução ao caso, uma vez que “não estava o réu autorizado a utilizar a fotografia da autora sem sua concordância, mesmo que se reconhecesse alguma finalidade superior ou altruística”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Carlos Alberto Garbi.
Indenização foi fixada em quatro salários mínimos.
Apelação nº 1004764-42.2016.8.26.0037
Fonte: Tribunal de Justiça de São PauloA 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Araraquara, que condenou administrador de site a indenizar mulher que teve sua imagem indevidamente publicada.
Consta dos autos que o réu teria publicado uma foto da autora sem a devida autorização. Além da indenização, fixada em valor equivalente a quatro salários mínimos, a sentença determinou ainda a retirada da imagem do referido blog e impôs multa diária de R$ 100 para o caso de descumprimento.
Para o relator, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, a sentença deu correta solução ao caso, uma vez que “não estava o réu autorizado a utilizar a fotografia da autora sem sua concordância, mesmo que se reconhecesse alguma finalidade superior ou altruística”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Carlos Alberto Garbi.
Indenização foi fixada em quatro salários mínimos.
Apelação nº 1004764-42.2016.8.26.0037
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo3,A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Araraquara, que condenou administrador de site a indenizar mulher que teve sua imagem indevidamente publicada.
Consta dos autos que o réu teria publicado uma foto da autora sem a devida autorização. Além da indenização, fixada em valor equivalente a quatro salários mínimos, a sentença determinou ainda a retirada da imagem do referido blog e impôs multa diária de R$ 100 para o caso de descumprimento.
Para o relator, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, a sentença deu correta solução ao caso, uma vez que “não estava o réu autorizado a utilizar a fotografia da autora sem sua concordância, mesmo que se reconhecesse alguma finalidade superior ou altruística”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Elcio Trujillo e Carlos Alberto Garbi.
Indenização foi fixada em quatro salários mínimos.
Apelação nº 1004764-42.2016.8.26.0037
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo