Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • setembro 6, 2017

Desídia de seguradora implica acidente e ressarcimento ao motorista

A demora em prestar atendimento em acidente de trânsito registrado no oeste do Estado resultou na condenação de empresa seguradora ao pagamento de R$ 35 mil em benefício do proprietário de um caminhão garantido por apólice. Isso porque, no intervalo de mais de 36 horas entre a comunicação do sinistro e o efetivo atendimento, o veículo foi novamente abalroado e ainda precisou ser deslocado para o acostamento de forma a permitir o tráfego na pista de rolamento. Os dois acontecimentos provocaram mais danos no caminhão.

A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Abelardo Luz. O desembargador Saul Steil, relator da apelação, destacou que o autor comprovou as ligações para a seguradora através dos protocolos de atendimento, assim como testemunhas confirmaram os diversos contatos, todos infrutíferos em promover a celeridade no atendimento ao sinistro. Como considerou impossível avaliar individualmente quais danos cada evento provocou – duas colisões e arrastamento do caminhão para fora da pista -, o relator definiu o valor da condenação com base no montante gasto para o conserto do veículo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000640-06.2013.8.24.0001).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaA demora em prestar atendimento em acidente de trânsito registrado no oeste do Estado resultou na condenação de empresa seguradora ao pagamento de R$ 35 mil em benefício do proprietário de um caminhão garantido por apólice. Isso porque, no intervalo de mais de 36 horas entre a comunicação do sinistro e o efetivo atendimento, o veículo foi novamente abalroado e ainda precisou ser deslocado para o acostamento de forma a permitir o tráfego na pista de rolamento. Os dois acontecimentos provocaram mais danos no caminhão.

A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Abelardo Luz. O desembargador Saul Steil, relator da apelação, destacou que o autor comprovou as ligações para a seguradora através dos protocolos de atendimento, assim como testemunhas confirmaram os diversos contatos, todos infrutíferos em promover a celeridade no atendimento ao sinistro. Como considerou impossível avaliar individualmente quais danos cada evento provocou – duas colisões e arrastamento do caminhão para fora da pista -, o relator definiu o valor da condenação com base no montante gasto para o conserto do veículo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000640-06.2013.8.24.0001).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaA demora em prestar atendimento em acidente de trânsito registrado no oeste do Estado resultou na condenação de empresa seguradora ao pagamento de R$ 35 mil em benefício do proprietário de um caminhão garantido por apólice. Isso porque, no intervalo de mais de 36 horas entre a comunicação do sinistro e o efetivo atendimento, o veículo foi novamente abalroado e ainda precisou ser deslocado para o acostamento de forma a permitir o tráfego na pista de rolamento. Os dois acontecimentos provocaram mais danos no caminhão.

A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Abelardo Luz. O desembargador Saul Steil, relator da apelação, destacou que o autor comprovou as ligações para a seguradora através dos protocolos de atendimento, assim como testemunhas confirmaram os diversos contatos, todos infrutíferos em promover a celeridade no atendimento ao sinistro. Como considerou impossível avaliar individualmente quais danos cada evento provocou – duas colisões e arrastamento do caminhão para fora da pista -, o relator definiu o valor da condenação com base no montante gasto para o conserto do veículo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000640-06.2013.8.24.0001).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousEmpresa que ignorou exames periódicos indenizará filha de empregado vítima de doença grave
NextTurma isenta empresa de responsabilidade por acidente de trabalho ao constatar culpa exclusiva da vítimaPróximo

Outros Posts

7ª Câmara afasta FGTS durante suspensão na pandemia e valida acordo de intervalo para empregada doméstica

Empresas são condenadas por pressionar empregada afastada a voltar ao trabalho

4ª Câmara aplica valoração motivada da prova oral e condena empresa a indenizar vítima de assédio sexual

1ª Câmara afasta responsabilidade de ex-sócia em execução trabalhista após prazo legal

Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®