Ir para o conteúdo
Molina Tomaz
  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • julho 7, 2017

CCJ aprova comprovação de campanha por servidor que for candidato

Pereira Júnior: A proposição visa a aperfeiçoar a legislação eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga os servidores públicos que pediram licença remunerada para concorrer às eleições a comprovar que realizaram campanha no período da licença.

A proposta consta do Projeto de Lei 6341/16, do deputado Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), e também prevê multa igual à remuneração recebida pelo servidor durante o período caso não haja a comprovação de “atos de campanha”, sem prejuízo de outras penalidades previstas na em lei.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta e frisou que a medida já deveria constar da lei. “Evidentemente, a proposta visa aperfeiçoar a legislação eleitoral, além de reprimir conduta que merece repúdio e punição”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

  • PL-6341/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias.

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousParcelas rescisórias não podem ser parceladas nem por acordo entre patrão e empregado
NextEntendendo justificada ausência da empresa em audiência marcada, juiz propõe acordo via Whats AppPróximo

Outros Posts

Ex-empregado terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a empresa em BH

Montador que perdeu a mão em acidente de trabalho receberá prótese, pensão e indenização

Acidente fatal com auxiliar de motorista motiva indenização a genitores

Técnico com transtorno bipolar obtém reintegração

Empresa deve indenizar trabalhador nordestino vítima de xenofobia

Copyright © 2025 Molina Tomaz