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  • julho 7, 2017

CCJ aprova comprovação de campanha por servidor que for candidato

Pereira Júnior: A proposição visa a aperfeiçoar a legislação eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que obriga os servidores públicos que pediram licença remunerada para concorrer às eleições a comprovar que realizaram campanha no período da licença.

A proposta consta do Projeto de Lei 6341/16, do deputado Nivaldo Albuquerque (PRP-AL), que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), e também prevê multa igual à remuneração recebida pelo servidor durante o período caso não haja a comprovação de “atos de campanha”, sem prejuízo de outras penalidades previstas na em lei.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), recomendou a aprovação da proposta e frisou que a medida já deveria constar da lei. “Evidentemente, a proposta visa aperfeiçoar a legislação eleitoral, além de reprimir conduta que merece repúdio e punição”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda precisa ser votada pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

  • PL-6341/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias.

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