Molina Tomaz

19 de junho de 2017

Entregador que subtraiu latinhas de refrigerante não reverte justa causa

Um entregador que subtraiu cinco latinhas de refrigerante de uma distribuidora de bebidas não conseguiu reverter sua dispensa por justa causa aplicada em razão de ato de improbidade. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a aplicação da dispensa prevista no artigo 482, alínea “a”, da CLT, por quebra de confiança […]

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Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta

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Administração Pública não tem responsabilidade por direitos trabalhistas de empregados das concessionárias de serviço público

A Concessão de Serviço Público não se confunde com intermediação de mão-de-obra e não leva à responsabilidade trabalhista da Administração Pública. Com esse entendimento, expresso no voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a 1ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso do Município de Patrocínio/MG e excluiu a responsabilidade subsidiária pelos créditos

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