A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea britânica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de casal catarinense que teve voo cancelado – de Londres a Paris – durante passeio pela Europa e, a partir daí, precisou arcar com os prejuízos que se seguiram em efeito cascata: hospedagem, transporte, ligações e alimentação entre outros. Eles vão receber R$ 20,6 mil, em valor a ser corrigido.
A permanência forçada na Inglaterra, onde se disputava a final da Champions League de 2013, onerou o valor da estadia. Para chegar à capital francesa, ainda que com atraso que fez com que perdesse parte das diárias e um jantar romântico já incluído, o casal teve também de adquirir passagens de trem.
A companhia aérea alegou caso fortuito para justificar a ocorrência. Disse que um princípio de incêndio em uma de suas aeronaves, que partiu de Londres para Oslo, fez com que o aparelho retornasse para pouso de emergência no aeroporto de Heathrow, que acabou fechado e resultou no cancelamento de diversos voos programados – entre eles o que levaria o casal. “Uma falha técnica em um de seus próprios aviões não pode lhe retirar a responsabilidade pelos danos causados aos seus consumidores”, afirmou o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303642-63.2014.8.24.0036).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina