Molina Tomaz

11 de maio de 2017

Turma absolve empresa de responder por créditos trabalhistas de motoristas empregados da empresa contratada para transportar seus produtos

A terceirização de serviços ou a intermediação da mão de obra sempre provocou muitas discussões na Justiça do Trabalho. Certamente, novidades surgirão com a nova lei de terceirização e caberá aos juristas e julgadores fazer as interpretações e adequações necessárias. Enquanto isso, em um processo recentemente julgado pelo TRT-MG, surgiu a seguinte pergunta: Uma empresa

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