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  • maio 5, 2017

Paciente será indenizada por diagnóstico errado

Devido a um diagnóstico errado que gerou uma reação alérgica a um medicamento inadequado, a Promed Assistência Médica Ltda., a Gestho – Gestão Hospitalar S.A. e Terapia Intensivas/C Ltda. terão que indenizar uma criança, por danos morais, em R$8 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estipulado em primeira instância.

A menina, representada pela mãe, ajuizou ação e pediu indenização por danos morais. Segundo o processo, aos dois anos de idade, a criança foi internada no hospital Belo Horizonte, sendo inicialmente diagnosticada com broncopneumonia e medicada com Berotec. Entretanto, o remédio causou-lhe uma violenta reação alérgica. Diante dos graves efeitos colaterais, foram feitos exames suplementares e o diagnóstico foi alterado para sinusite, o que acarretou alteração da medicação.

O Gestho alegou que não é possível prever uma reação alérgica, sem a utilização do medicamento, e que a mãe informou que a filha era alérgica apenas à penicilina e ao Bactrin. Afirmou, ainda, que, logo que se constatou a intolerância à substância, o medicamento foi suspenso. Para a empresa, não houve erro de diagnóstico, e nem prescrição indevida.

A Promed sustentou que a ação visava obter vantagens pecuniárias, pois foi ajuizada praticamente dois anos e meio após o suposto ato causador de dano. Afirmou, ainda, que cumpriu sua obrigação contratual, pois disponibilizou corretamente os seus serviços. A empresa argumentou também que o alegado dano no diagnóstico não trouxe sequelas e os medicamentos prescritos não interferiram no êxito do tratamento.

A juíza Maria da Glória Reis deu ganho de causa à menina, por entender que, por se tratar de criança, incapaz, no caso, de expressar-se claramente sobre queixas, dores e sintomas, era dever do pediatra realizar análise física e clínica detalhada. Por identificar erro na conduta dos médicos e abalo psicológico sofrido pela família, a magistrada fixou a indenização em R$2 mil. A autora recorreu, pedindo o aumento do valor.

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, destacou que ficou demonstrada a negligência dos funcionários das empresas, principalmente porque não houve uma análise clínica completa prévia à prescrição da medicação, a qual se revelou inadequada. Tendo em vista a angústia e o sofrimento pelo qual a criança e seus familiares passaram, o magistrado elevou o valor da indenização para R$8 mil. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Leia a íntegra do acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

Fonte: TJMGDevido a um diagnóstico errado que gerou uma reação alérgica a um medicamento inadequado, a Promed Assistência Médica Ltda., a Gestho – Gestão Hospitalar S.A. e Terapia Intensivas/C Ltda. terão que indenizar uma criança, por danos morais, em R$8 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estipulado em primeira instância.

A menina, representada pela mãe, ajuizou ação e pediu indenização por danos morais. Segundo o processo, aos dois anos de idade, a criança foi internada no hospital Belo Horizonte, sendo inicialmente diagnosticada com broncopneumonia e medicada com Berotec. Entretanto, o remédio causou-lhe uma violenta reação alérgica. Diante dos graves efeitos colaterais, foram feitos exames suplementares e o diagnóstico foi alterado para sinusite, o que acarretou alteração da medicação.

O Gestho alegou que não é possível prever uma reação alérgica, sem a utilização do medicamento, e que a mãe informou que a filha era alérgica apenas à penicilina e ao Bactrin. Afirmou, ainda, que, logo que se constatou a intolerância à substância, o medicamento foi suspenso. Para a empresa, não houve erro de diagnóstico, e nem prescrição indevida.

A Promed sustentou que a ação visava obter vantagens pecuniárias, pois foi ajuizada praticamente dois anos e meio após o suposto ato causador de dano. Afirmou, ainda, que cumpriu sua obrigação contratual, pois disponibilizou corretamente os seus serviços. A empresa argumentou também que o alegado dano no diagnóstico não trouxe sequelas e os medicamentos prescritos não interferiram no êxito do tratamento.

A juíza Maria da Glória Reis deu ganho de causa à menina, por entender que, por se tratar de criança, incapaz, no caso, de expressar-se claramente sobre queixas, dores e sintomas, era dever do pediatra realizar análise física e clínica detalhada. Por identificar erro na conduta dos médicos e abalo psicológico sofrido pela família, a magistrada fixou a indenização em R$2 mil. A autora recorreu, pedindo o aumento do valor.

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, destacou que ficou demonstrada a negligência dos funcionários das empresas, principalmente porque não houve uma análise clínica completa prévia à prescrição da medicação, a qual se revelou inadequada. Tendo em vista a angústia e o sofrimento pelo qual a criança e seus familiares passaram, o magistrado elevou o valor da indenização para R$8 mil. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Leia a íntegra do acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

Fonte: TJMGDevido a um diagnóstico errado que gerou uma reação alérgica a um medicamento inadequado, a Promed Assistência Médica Ltda., a Gestho – Gestão Hospitalar S.A. e Terapia Intensivas/C Ltda. terão que indenizar uma criança, por danos morais, em R$8 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estipulado em primeira instância.

A menina, representada pela mãe, ajuizou ação e pediu indenização por danos morais. Segundo o processo, aos dois anos de idade, a criança foi internada no hospital Belo Horizonte, sendo inicialmente diagnosticada com broncopneumonia e medicada com Berotec. Entretanto, o remédio causou-lhe uma violenta reação alérgica. Diante dos graves efeitos colaterais, foram feitos exames suplementares e o diagnóstico foi alterado para sinusite, o que acarretou alteração da medicação.

O Gestho alegou que não é possível prever uma reação alérgica, sem a utilização do medicamento, e que a mãe informou que a filha era alérgica apenas à penicilina e ao Bactrin. Afirmou, ainda, que, logo que se constatou a intolerância à substância, o medicamento foi suspenso. Para a empresa, não houve diagnóstico errado, e nem prescrição indevida.

A Promed sustentou que a ação visava obter vantagens pecuniárias, pois foi ajuizada praticamente dois anos e meio após o suposto ato causador de dano. Afirmou, ainda, que cumpriu sua obrigação contratual, pois disponibilizou corretamente os seus serviços. A empresa argumentou também que o alegado dano no diagnóstico não trouxe sequelas e os medicamentos prescritos não interferiram no êxito do tratamento.

A juíza Maria da Glória Reis deu ganho de causa à menina, por entender que, por se tratar de criança, incapaz, no caso, de expressar-se claramente sobre queixas, dores e sintomas, era dever do pediatra realizar análise física e clínica detalhada. Por identificar erro na conduta dos médicos e abalo psicológico sofrido pela família, a magistrada fixou a indenização em R$2 mil. A autora recorreu, pedindo o aumento do valor.

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, destacou que ficou demonstrada a negligência dos funcionários das empresas, principalmente porque não houve uma análise clínica completa prévia à prescrição da medicação, a qual se revelou inadequada. Tendo em vista a angústia e o sofrimento pelo qual a criança e seus familiares passaram, o magistrado elevou o valor da indenização para R$8 mil. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Leia a íntegra do acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

Fonte: TJMG

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