Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • abril 25, 2017

Admitido pedido de uniformização sobre sentença trabalhista como início de prova previdenciária

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o reconhecimento de sentença homologatória trabalhista como início de prova material.

O INSS ingressou com o pedido após decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que admitiu que a anotação da Carteira de Trabalho decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

Para a autarquia federal, o entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, a qual exige que haja nos autos outros elementos de prova – documentais e testemunhais – capazes de corroborar o alegado período trabalhado.

Em apreciação preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a divergência entre o acórdão e o entendimento do STJ e determinou que os ministros da Primeira Seção do tribunal e o presidente da TNU fossem comunicados do processamento do pedido.

Os interessados terão prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto, e, em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emitir parecer.

Após as manifestações, a Primeira Seção decidirá sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.

Leia a decisão.

Processo: PUIL 293

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousReceita alerta empresas sobre irregularidades na Contribuição Previdenciária
NextTécnica de enfermagem vítima de assédio moral após retorno de licença maternidade será indenizadaPróximo

Outros Posts

TRT-MG decide que ajuda de custo paga por trabalho no exterior pode ser suspensa quando o empregado retornar ao Brasil

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Empresa indenizará por concorrência desleal após publicações em rede social

5ª Câmara anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores”

dissolução de sociedade empresarial

10 motivos que levam à dissolução de sociedade empresarial

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®