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  • abril 13, 2017

O que você disser em redes sociais será usado contra você no tribunal

Tome muito cuidado com o que vocês estão compartilhando em suas redes sociais, essa é uma nova orientação que os advogados dos Estados Unidos estão dando a seus clientes. O Facebook e os demais sites genericamente denominados “redes sociais” parecem inofensivos, porém, são terrenos férteis para investigações e, meios de provas. Em um espaço digital, em que muitos usuários produzem provas contra si mesmos, pelo que escrevem e pelas imagens que postam em suas páginas.

O Facebook se tornou uma armadilha para pegar vítimas da própria inocência. Em Michigan nos Estados Unidos, um homem foi processado por poligamia depois de postar fotos no Facebook de seu segundo casamento. Ele ofereceu provas a sua ex-mulher para denunciá-lo, porque era separado, mas não divorciado, segundo o blog Lawyers.com. Às vezes, a ingenuidade não tem limites.

Tudo o que é postado no Facebook — e em outros sites na internet — pode ser considerado um documento pela Justiça, quando um caso civil ou criminal chega a um tribunal. No caso, deletar informações e fotos no Facebook, que poderiam servir de provas em uma investigação ou em uma ação civil ou criminal, só agrava as coisas. Equivale à destruição de documentos que serviriam como provas. Em muitos países, isso é um ato ilícito.

Informações e fotos no Facebook têm gerado mais problemas do que servir de provas contra os usuários que as postaram. Funcionam também para detectar mentiras, quando as pessoas testemunham no tribunal que estavam em um determinado lugar, em determinado momento, mas estavam em outro. As informações e as fotos, bem como registros de conexões em outros lugares, podem mostrar onde a pessoa realmente estava.

Advogados do escritório Heath-Newton LLP, da Califórnia, especializado em Direito da Família, dizem que está se tornando cada vez mais comum, em casos de divórcio e de custódia de crianças, a apresentação de provas produzidas no Facebook. Eles citam o caso de um cliente que pediu o “divórcio sem culpa” — divórcio em que não há necessidade de provar culpa de qualquer dos cônjuges —, mas uma pesquisa no Facebook, feita pela ex-mulher, mostrou que ele tinha um caso amoroso fora do casamento há algum tempo. (OZÓRIO, João. Postagens em redes sociais servem como provas. Em: http://www.conjur.com.br/2013-fev-25/fotos-comentarios-publicados-internet-podem-prejudiciais-acoes.  Acesso em: agosto de 2016.)

Com o crescente uso da modernidade, existem meios para que se chegue a um culpado, independente da forma. Todos os computadores tem uma endereço de IP (TCP) ele permite que diferentes computadores se comuniquem entre si. O TCP/IP é a “linguagem” universal entendida por todos os computadores conectados à rede, algo como o Esperanto na língua dos humanos.

Podemos exemplificar. Eu desejo enviar um arquivo no formato Word, por meio de e-mail, para determinado endereço eletrônico do TJ. O Protocolo de Controle de Transmissão irá dividir este arquivo Word em vários pedaços. A cada um dos pedaços serão acrescentados o IP do destinatário, ou seja, o Protocolo de Internet vinculado ao TJ. Quando todos estes pacotes chegarem ao TJ o mesmo Protocolo de Controle de Transmissão (TCP) irá reuni-los para formar o arquivo Word com o conteúdo original. O que nos possibilita a levar a identificação de autores de ilícitos passa, muitas vezes, pela identificação inicial do protocolo IP usado durante uma conexão à internet.

Assim, em regra, quando conseguimos identificar o número de determinado IP o que realmente descobrimos foi o número de uma conexão efetuada em alguma parte do planeta. O que nos levar a perceber, é que nunca estaremos totalmente ocultos. Tudo o que fizermos em redes sociais, alguém estará recebendo seu endereço de IP TCP, endereço de conexão.

Entender o funcionamento básico do protocolo IP é indispensável para a devida compreensão das relações jurídicas originadas na rede mundial de computadores, suas consequências jurídicas e responsabilizações judiciais. A identificação de autores de ilícitos passa, muitas vezes, pela identificação inicial do protocolo IP usado durante uma conexão à internet.

É sabido que para a criação de contas de e-mails gratuitos, como Hotmail e Yahoo, os dados indicados no ato do registro podem ser de outra pessoa ou mesmo falsos. Assim, uma pessoa que cria uma conta de e-mail objetivando a prática de ilícitos, dificilmente utiliza de seus próprios dados.

A requisição judicial dos dados do titular da conta de e-mail enviada ao provedor de aplicações de internet, na maioria das vezes, não consegue atingir o objetivo de identificar o usuário autor do ilícito.

Por isso, a identificação do endereço IP se faz necessária para sabermos de onde se originou a conexão. De posse do endereço de IP podemos identificar o provedor de conexão usado, a região aproximada da conexão, dentre outros dados. Identificado o provedor de conexão poderá o juízo oficiar, por exemplo, requisitando os dados cadastrais do contratante dos serviços de internet.

As redes sociais se tornaram um ambiente propício a investigações, mas elas devem ser conduzidas sempre com o cruzamento de dados. Uma foto de uma pessoa segurando uma arma divulgada na rede, por exemplo, não serve como prova, mas, a partir dela, é possível obter um indício de que a pessoa usou o armamento em outra ocasião.

São informações que podem formar o convencimento do magistrado acerca de fatos que se queiram comprovar, sobretudo se comparado com outros fatos relativos à pessoa titular do perfil. Elas não podem ser o único meio probatório, há necessidade de outras fontes de informação.

 

Por Viviane Rocha.

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