Molina Tomaz

10 de março de 2017

10 direitos que você tem, mas não sabia que tinha

Dra.  Cristiane Tomaz   1.    Pessoa Jurídica também é Consumidora O Código de Defesa do Consumidor também se aplica as pessoas jurídicas, quando estas adquirem produtos ou serviços na qualidade de destinatárias finais.   2.    É legal a cobrança da SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária) no momento da compra do imóvel? O entendimento pacificado […]

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Empresa indenizará turista por cruzeiro ‘internacional’ que só passeou pelo Brasil

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve indenização por danos morais em favor de turista que adquiriu um pacote para cruzeiro internacional e teve de se contentar em conhecer Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro. Ela receberá R$ 8 mil da empresa marítima responsável pelo descumprimento do contrato, que previa destinos

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Exclusão injustificada de alguns empregados do recebimento de PLR configura discriminação

A participação nos lucros e resultados (PLR) é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais assegurado na nossa Constituição (artigo 7º, XI, da CF/88). E, de acordo com a lei, ela constitui instrumento de integração entre o capital e o trabalho e de incentivo à produtividade. Foi o que destacou a juíza Flávia Cristina Rossi

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Compra e venda anulada acarreta devolução de quantia paga

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou que um clube de futebol restitua a um empresário o valor desembolsado na compra de direitos econômicos sobre contrato firmado entre um jogador e a agremiação. O caso aconteceu no Paraná. De acordo com o processo, o empresário adquiriu 30% dos direitos

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Fornecimento de estacionamento para o empregado não caracteriza salário utilidade

O pagamento do aluguel do estacionamento do carro do trabalhador pela empresa não caracteriza salário in natura (vantagem que o empregador concede habitualmente ao empregado, por força do contrato ou do costume), pois visa apenas a facilitar a prestação de serviços, sem caráter salarial ou contraprestativo. Assim decidiu o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, em

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Empresa que negava vale-transporte a seus empregados é denunciada ao MPT

O benefício do vale-transporte é devido a todas as categorias de trabalhadores urbanos e sua necessidade é presumida, ou seja, presume-se que todo empregado necessita do vale-transporte para ir e voltar do trabalho, cabendo ao empregador, portanto, comprovar os casos especiais de desinteresse ou renúncia ao benefício. Mas, infelizmente, procurando reduzir custos, muitos empregadores negam

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