Turma decide: trabalho do presidiário não é incompatível com reconhecimento de vínculo de emprego
Nos termos do artigo 28, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal (LEP): “O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho”, sendo assim de vínculo administrativo. Ou seja, a CLT não regula o trabalho do presidiário, pois, no caso do serviço interno que ele realiza, o trabalho é […]