Ir para o conteúdo

Molina Tomaz

  • Home
  • Áreas de atuação
    • Direito Trabalhista e Sindical
    • Direito Administrativo
    • Consultoria e Implantação de LGPD
    • Direito Previdenciário Empresarial
    • Direito Regulatório
    • Direito Eleitoral
    • Direito Contratual e Gestão de Contratos
    • Relações de Consumo
    • Direito Penal Empresarial
    • Direito Empresarial
    • Direito Civil
    • Direito Societário
    • Direito Ambiental Empresarial
    • Direito Imobiliário
  • O escritório
    • Advogadas Sócias
  • Conteúdos
    • Blog
    • Notícias
    • Imprensa
    • Covid-19
  • Contato
  • Notícias
  • janeiro 31, 2017

Caminhão e ônibus podem ter alerta contra sono para motorista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4969/16, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que inclui o dispositivo de alerta de sono do condutor como item obrigatório para ônibus, com mais de dez passageiros, e caminhões. Esses equipamentos detectam sinais de sonolência do condutor e emitem aviso sonoro e visual para alerta.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97), alterado pela proposta, já prevê itens obrigatórios como cinto de segurança e encosto de cabeça.

O sono ao volante é apontado como um dos fatores que mais contribuem para a ocorrência dos acidentes de trânsito no Brasil, afirmou Portela. Estima-se que de 17% a 19% das mortes no trânsito brasileiro, aproximadamente 7 mil por ano, são causadas por pessoas que dormem ao volante.

“Os motoristas profissionais são, sem sombra de dúvidas, os que mais sofrem com esse problema”, afirmou Portela. Ele lembrou que cerca de um terço dos desastres em rodovias envolvem ônibus, microônibus e caminhões.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Compartilhar:

Facebook
LinkedIn
Email
AnteriorPreviousVigilante armado que poderia ser acionado via Nextel 24h por dia não receberá sobreaviso porque não tinha tolhida liberdade de locomoção (30/01/2017)
NextHomem é condenado por uso de atestado médico falsoPróximo

Outros Posts

Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho

Acordo com quitação geral impede gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação

TJSP absolve homem acusado de falsidade ideológica por informações falsas em currículo

TRT-2 afasta reintegração de empregado com deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal

alvarás e licenças

Por que sua empresa deve atualizar alvarás e licenças antes do primeiro trimestre

Molina Tomaz

Molina Tomaz Sociedade de Advogados 
© 2007 – 2020 Todos os direitos reservados.

Endereço

 Trav. Santo Hilário, 65 – Jd. Bela Vista – Santo André – SP – Brasil CEP 09040-400

Atendimento

De segunda a sexta, das 9h às 18h.
(exceto feriados)

Redes Sociais

Facebook-f Instagram Linkedin-in

Política de Privacidade

  • Desenvolvido por: Wap Integrada ®
    Desenvolvido por: Wap Integrada ®