Molina Tomaz

27 de janeiro de 2017

JT-MG reconhece rescisão indireta por rigor excessivo para atingimento de metas e condições precárias de trabalho de telemarketing

Julgando desfavoravelmente o recurso de uma empresa de telemarketing e serviços de call center, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e ainda deferiu à atendente de telemarketing uma indenização por dano moral. Os julgadores rejeitaram os argumentos da empregadora e reconheceram que a trabalhadora […]

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Empresa de call center terá que integrar período de treinamento ao contrato de trabalho de empregada

A Turma Recursal de Juiz de Fora julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora para reconhecer o vínculo de emprego no período em que ela esteve à disposição da ré, uma conhecida empresa de call center , participando de treinamento para trabalhar como operadora de telemarketing e representante de atendimento. Que explica a decisão é

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