Molina Tomaz

4 de janeiro de 2017

Teste de gravidez com ciência da empregada em exame demissional não configura dano moral

Na Justiça do Trabalho, a obrigação de indenizar exige a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou alguém a seu mando, que resulte em prejuízo ao trabalhador. “A determinação é de lei e não aceita entendimento abrangente”. Com esses fundamentos, a 4ª Turma do TRT afastou a possibilidade de uma trabalhadora vir a ser […]

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Empregado que teve advertência afixada no quadro de avisos será indenizado

O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de afrontar os direitos personalíssimos do empregado. Em um caso analisado pelo desembargador Lucas

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Juíza nega indenização a empregado submetido a revista visual e aleatória em seus pertences na portaria da empresa

Na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a juíza Flávia Cristina dos Santos Pedrosa analisou um caso em que o soldador de uma empresa produtora de refratários buscava indenização por danos morais, alegando sofrer grandes constrangimentos ao ser submetido a desnecessárias revistas íntimas, com a utilização de detectores de metais e manuseio de bolsas

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