4ª Turma: ingresso em reabilitação acidentária não encerra direito a indenização
Colegiado considerou que empregador tem o dever pagar lucros cessantes ao funcionário até o fim do afastamento previdenciário. O mero encaminhamento de trabalhador acidentado à reabilitação profissional pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não afasta o direito à indenização por lucros cessantes – valor que corresponde aos salários não pagos pelo empregador durante o […]
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