Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro
O contrato entre empresas para transporte de cargas é de natureza comercial. 09/03/20 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da AGCO do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda., de Canoas (RS), pelas parcelas trabalhistas devidas a um motorista carreteiro contratado por outra empresa para transportar seus produtos. Segundo a […]
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